O Manual Prático para Avaliação de Programas de Integridade em Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR) foi aprovado pela Portaria Conjunta nº 6, de 3 de setembro de 2018, do Corregedor-Geral da União e da Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e divulgado no dia 14 de setembro de 2018.
O Manual busca orientar os servidores públicos que avaliam o Programa de Integridade de pessoas jurídicas investigadas, a fim de garantir maior uniformização e transparência nos critérios utilizados pela Administração na aplicação de potencial redução na multa em caso de responsabilização com base na Lei Anticorrupção1.
A orientação contida no Manual é a seguinte: a análise do Programa de Integridade deve ser feita apenas se ele puder impactar o valor da multa. Para isso, exige-se o cumprimento das seguintes condições:
- a Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização deve concluir pela proposição de multa;
- a ponderação dos demais parâmetros para cálculo da multa conforme o Decreto nº 8.420/15 deve indicar percentual de multa superior a zero; e
- a vantagem auferida pela pessoa jurídica deve ter sido inferior a 20% do seu faturamento bruto anual.
O manual apresenta os mesmos parâmetros previstos no art. 42 do Decreto nº 8.420/152 para avaliação de Programas de Integridade, os quais foram divididos em três blocos:
1 |
Cultura Organizacional de Integridade |
avaliar a estrutura organizacional da pessoa jurídica para contribuir para o bom funcionamento do Programa de Integridade |
2 |
Mecanismos, políticas e procedimentos de integridade |
avaliar se a pessoa jurídica possui e aplica instrumentos que permitam a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos da Lei Anticorrupção |
3 |
Atuação da pessoa jurídica em relação ao ato lesivo |
avaliar se o Programa de Integridade atuou para evitar o ato lesivo – se já existente à época – e se a pessoa jurídica implementou medidas para evitar que atos semelhantes se repitam |
Em cada um desses blocos foi criada uma série de perguntas a serem respondidas pelo servidor responsável pela avaliação do Programa de Integridade da pessoa jurídica investigada. O servidor deverá incluir as respostas na Planilha de Avaliação (anexa ao manual) e o cálculo do percentual de redução da multa é feito com base nas respostas.
Com a metodologia prevista no Manual, a expectativa é que se tenha maior previsibilidade do processo de avaliação dos Programas de Integridade pela Administração e o correspondente benefício às pessoas jurídicas com a redução da multa a ser aplicada em razão de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.
Com escritórios ao redor do mundo e uma prática global de anticorrupção e compliance, inclusive nos Estados Unidos, Brasil, Reino Unido, França e Hong Kong, o Mayer Brown tem uma posição única para auxiliar clientes que tenham preocupações nacionais e internacionais sobre o tema.
2 O art. 42, XVI, do Decreto nº 8.420/15 traz como parâmetro a “transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos”. Em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.650/DF, que declarou inconstitucional a contribuição de pessoas jurídicas a campanhas, esse parâmetro não foi incluído no Manual.
Publicações
-
dezembro 082020
-
novembro 242020
-
novembro 172020