Em 28 de maio de 2018, foi publicada a Portaria PGFN nº 45/2018 que promove algumas mudanças no novo modelo de cobrança da Dívida Ativa Federal, regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018.
Entre as principais alterações, destacam-se:
i) Redução das hipóteses em que a não inscrição em Dívida Ativa está condicionada à prévia inclusão do tema na lista de dispensa de contestar e recorrer da PGFN (incisos VIII a XI);
ii) Aumento do prazo de 10 (dez) para 30 (trinta) dias para oferecer garantia antecipada ou apresentar o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (“PRDI”);
iii) Previsão de que a análise do PRDI observará o controle de legalidade dos débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa Federal;
iv) Averbação pré-executória aplicável apenas a débitos inscritos em Dívida Ativa da União após 1º de outubro de 2018;
v) Inclusão da pequena propriedade rural, bem de família e demais bens considerados impenhoráveis na lista de bens não sujeitos à averbação pré-executória; e
vi) Prorrogação do prazo para entrada em vigor das regulamentações do novo modelo de cobrança da Dívida Ativa Federal – novo prazo de 1º de outubro de 2018
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