Na Sessão de Julgamento de 13 de junho de 2018, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (“INPI”) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (“ACT”).
O objetivo do ACT é o estreitamento da relação entre CADE e INPI com a troca de subsídios técnicos, informações, dados e documentos entre eles. As instituições também se comprometem a realizar estudos, eventos e seminários abordando temas referentes à interface entre antitruste e propriedade intelectual.
O acordo será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos e estará sob supervisão da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1.
Esta não é a primeira vez que CADE e INPI celebram um acordo de colaboração. Em 2010, ambas as instituições e a extinta SDE assinaram um acordo de cooperação pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O objetivo do ACT é o estreitamento da relação entre CADE e INPI com a troca de subsídios técnicos, informações, dados e documentos entre eles. As instituições também se comprometem a realizar estudos, eventos e seminários abordando temas referentes à interface entre antitruste e propriedade intelectual.
O acordo será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos e estará sob supervisão da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1.
Esta não é a primeira vez que CADE e INPI celebram um acordo de colaboração. Em 2010, ambas as instituições e a extinta SDE assinaram um acordo de cooperação pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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outubro 202020
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junho 282019
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