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O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicou recentemente – em 8 de junho de 2018 – a Portaria Secex no 30/2018, que versa sobre a regulamentação do Sistema DECOM Digital, desenvolvido com o objetivo de conferir acesso remoto aos autos dos processos de investigação conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM.
A entrada em vigor da Portaria Secex no 30/2018 representa a expansão do Sistema DECOM Digital para investigações de subsídios e de salvaguardas, que anteriormente abrigava apenas as investigações de dumping conduzidas pelo DECOM.
O Sistema DECOM Digital tem por objetivo facilitar o acesso das partes interessadas aos processos de investigação de dumping, de subsídios e de salvaguardas. Os autos de todos os procedimentos administrativos conduzidos pelo DECOM ficarão disponíveis na internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para acompanhamento e submissão de documentos – via acesso remoto – por todas as partes interessadas e habilitadas.
Neste sentido, para assinatura digital de todos os atos processuais no âmbito do Sistema DECOM Digital, as partes interessadas e habilitadas deverão obter o certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por autoridade certificadora credenciada, bem como o respectivo dispositivo criptográfico portável.
O Sistema DECOM Digital aumenta a celeridade e a transparência nas investigações de defesa comercial, além de reduzir custos relacionados ao uso de papel. Segundo o DECOM, novas melhorias no sistema estão previstas para o segundo semestre de 2018.
A entrada em vigor da Portaria Secex no 30/2018 representa a expansão do Sistema DECOM Digital para investigações de subsídios e de salvaguardas, que anteriormente abrigava apenas as investigações de dumping conduzidas pelo DECOM.
O Sistema DECOM Digital tem por objetivo facilitar o acesso das partes interessadas aos processos de investigação de dumping, de subsídios e de salvaguardas. Os autos de todos os procedimentos administrativos conduzidos pelo DECOM ficarão disponíveis na internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para acompanhamento e submissão de documentos – via acesso remoto – por todas as partes interessadas e habilitadas.
Neste sentido, para assinatura digital de todos os atos processuais no âmbito do Sistema DECOM Digital, as partes interessadas e habilitadas deverão obter o certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por autoridade certificadora credenciada, bem como o respectivo dispositivo criptográfico portável.
O Sistema DECOM Digital aumenta a celeridade e a transparência nas investigações de defesa comercial, além de reduzir custos relacionados ao uso de papel. Segundo o DECOM, novas melhorias no sistema estão previstas para o segundo semestre de 2018.
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outubro 202020
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junho 282019
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