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O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 71/2017, revogou a Resolução SEFAZ nº 1.050/2016, a qual suspendia os processos de concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal ou financeiro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A revogação da Resolução deu-se diante do provimento do recurso interposto pelo governo do Estado do Rio de Janeiro na ação civil pública nº 0064397-10.2016.8.19.0000, contra a decisão liminar que proibiu o Estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresária.
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