Com o objetivo de modernizar e simplificar as regras gerais relativas ao licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos localizados em imóveis, dentre outros procedimentos, o prefeito da cidade de São Paulo, João Doria, sancionou na semana passada o Novo Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, objeto da Lei nº 16.642/2017, revogando integralmente o antigo Código de Obras (Lei nº 11.228/92).
Antes de sua aprovação, o Novo Código de Obras percorreu longa jornada. Oriundo do Projeto de Lei nº 466/2015 de autoria do Executivo, contou com a avaliação e participação de diversos órgãos, entidades representativas e populares, que fomentaram o debate sobre o texto trazido no projeto e apresentaram sugestões.
O Novo Código de Obras viabiliza a celeridade dos procedimentos administrativos, sem perder de vista o papel fundamental da administração municipal no controle e fiscalização das edificações. Ele institui medidas protetivas ao meio ambiente e estimula as construções sustentáveis, adequando, assim, o meio ambiente artificial às tecnologias colocadas à disposição dos setores da construção civil. Nesse sentido, de acordo com o Novo Código de Obras, a edificação nova com área construída superior a 1.500,00m² com destinações específicas deverá dispor de instalação destinada a receber sistema de aquecimento de água por meio de aproveitamento da energia solar.
A acessibilidade das obras também foi objeto de preocupação do Novo Código. Muito embora o novo texto legal tenha revogado as leis referentes ao tema, a acessibilidade das edificações destinadas ao uso público, coletivo e privado por pessoas com deficiência continuou assegurada pelo Novo Código de Obras. Houve, ainda, a simplificação no licenciamento de empreendimentos, visando reduzir a burocracia na aprovação dos projetos, com a redução na quantidade dos documentos exigidos, bem como a eliminação da obrigatoriedade de licenciamento para a execução de obras e serviços de baixo impacto urbanístico. Por outro lado, o Novo Código de Obras aumentou a rigidez na fiscalização das obras e a responsabilidade dos profissionais técnicos pelos projetos apresentados.
O texto legal foi sancionado no último dia 09 e publicado no Diário Oficial na quarta feira, 10 de maio de 2017. O Novo Código de Obras entrará em vigor em até 60 dias contados da data de sua publicação, junto com sua regulamentação, que deverá ser providenciada pelo Poder Executivo.
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fevereiro 092022