Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016, a Resolução nº 993/2016, estabelecendo a possibilidade de concessão de crédito presumido de ICMS para projetos de infraestrutura no Estado.
A Resolução, que incorpora o Convênio ICMS nº 85/2011 à legislação do Estado do Rio de Janeiro, estabelece que o crédito outorgado não poderá ser superior, a cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao ano anterior.
Para fruição do benefício, deverá ser assinado um termo de compromisso com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, definindo o investimento e as condições de sua realização. O valor do benefício será limitado ao valor do investimento definido no termo de compromisso.
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