A exigência da taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás – TFPG, instituída pela Lei n.º 7.812/2015 foi suspensa através da liminar concedida pelo juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
O Juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ao conceder a liminar no dia 18 de março de 2016, entendeu pela impossibilidade da cobrança da taxa diante da desproporcionalidade entre sua base de cálculo e a onerosidade e complexidade das atividades.
Além disso, a decisão reconheceu que, considerando que o INEA não seria competente para sua fiscalização, haveria clara desarmonia entre a competência para o exercício do poder de polícia e os elementos da obrigação tributária escolhidos pelo legislador.
Por fim, a decisão considerou que as atividades não possuem a especificidade necessária para justificar a cobrança da taxa.
Veja a decisão na íntegra.Publicações
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