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Em 24 de fevereiro de 2016, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Decreto Estadual n.º 45.580/2016, prorrogando o Programa de Anistia Tributária até o dia 29 de março de 2016.
O Programa prevê o parcelamento e anistia de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, bem como suas multas e demais acréscimos legais, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até 31 de outubro de 2015.
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dezembro 302020
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