A Cobrança Administrativa Especial, definida como aquela que será realizada de forma prioritária, foi criada pela Portaria RFB n.º 1.265/2015, alcançando os créditos tributários que estão na condição de exigíveis com soma, por sujeito passivo, igual ou superior a 10 milhões de Reais. Apesar deste critério objetivo, a Portaria reserva o direito de a unidade da Receita Federal do Brasil incluir na Cobrança Administrativa Especial outros créditos tributários.
Se o sujeito passivo, após intimado, não regularizar os créditos tributários envolvidos na Cobrança Administrativa Especial, poderão ser aplicadas, entre outras, as seguintes medidas:
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
- Exclusão do sujeito passivo do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), Parcelamento Especial (PAES) ou Parcelamento Excepcional (PAEX);
- Exclusão do sujeito passivo do Simples Nacional;
- Propositura da Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal;
- Aplicação de multa à empresa, seus diretores e demais membros da administração superior,
- Arrolamento de bens e direitos para acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo;
- Comunicação às Agências Reguladoras para que seja revogada a autorização para o exercício da atividade no caso de sujeito passivo detentor de Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos;
- Representação aos bancos públicos para fins de não liberação de créditos oriundos de fundos públicos, repasses e financiamentos, inclusive de parcelas de financiamentos ainda não liberadas;
- Representação para interposição de Medida Cautelar Fiscal;
- Declaração de inaptidão de pessoa jurídica caracterizada como “não localizada” pela não confirmação do recebimento de 2 (duas) ou mais correspondências enviadas pela Cobrança Administrativa Especial devido a inconsistências cadastrais.
Caso os créditos tributários não sejam regularizados após a aplicação das referidas medidas, os mesmos serão encaminhados para a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União.
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