Pessoas Relacionadas
Em 17/08/2015, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB n.º 1.580/2015, que promoveu as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB n.º 1.571/2015 a respeito da e-Financeira, que é a Declaração por meio da qual as pessoas jurídicas fornecem informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil.
- O prazo para transmissão da e-Financeira, relativa aos fatos ocorridos entre os meses de julho e dezembro de 2014, por pessoas definidas por Acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos para a troca de informações e a implementação do FATCA foi adiado para 31 de agosto de 2015; e
- No caso de encerramento de contas reportáveis para a troca de informações e a implementação do FATCA, no período entre janeiro e novembro de 2015, a e-Financeira deverá ser transmitida até o último dia útil de maio de 2016.
Atuações Relacionadas
Áreas de Atuação –
Publicações
-
maio 242022
-
maio 162022
-
maio 162022
Stay up-to-date on our perspectives
Subscribe to Email