Publicada em 14.11.2014, a Lei n.º 13.043/14, dentre diversas disposições, alterou os artigos 7º, 9º, 15 e 16 da Lei n.º 6.830/80 – “Lei de Execução Fiscal”, passando a prever expressamente a possibilidade de o contribuinte oferecer seguro garantia como forma de garantir judicialmente crédito tributário objeto de execução fiscal. Dessa forma, fica superada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – “STJ” (AgRg no REsp n.º 1467458/SP; AgRg no REsp n.º 1423411/SP; REsp 1215750/ RS, dentre outros), que afastava essa possibilidade por ausência de expressa previsão na Lei de Execução Fiscal. Essa é uma importante inovação legislativa que possibilita a substituição, pelo referido instrumento securitário, de outras garantias já oferecidas pelas pessoas físicas ou jurídicas para garantir execuções fiscais, como carta de fiança bancária (mais onerosa) ou imóveis.
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