Em 01/09/2014 foi publicado no Diário Oficial o Decreto n.º 8.300/2014, o qual promulgou o acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em matéria de Previdência Social.
O acordo prevê a possibilidade de somar o tempo de contribuição efetuado no Brasil ou na França para a realização de requerimento de benefícios previdenciários. O acordo também permite o deslocamento temporário pelo prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por outros 24 meses, e continuidade de contribuição à previdência social ao país de origem.
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