No último dia 25/10/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT nº128/2013. A norma disciplina a concessão de Regime Especial para a suspensão total ou parcial do lançamento do ICMS, devido na importação de mercadorias e que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
O estabelecimento localizado no Estado de São Paulo deverá comprovar que possui saldos credores elevados e contínuos, bem como deverá indicar o percentual de suspensão que pretende para cessar o crédito acumulado.
Além disso, são requisitos exigidos pela Portaria:
- o contribuinte seja emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e adote a Escrituração Fiscal Digital – EFD;
- promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada no território de São Paulo;
- esteja em situação regular perante o Fisco;
- não possua, por qualquer dos seus estabelecimentos:
- Débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
- Débitos do ICMS declarados e não pagos no prazo de até 30 dias contados da data do seu vencimento;
- Débitos de ICMS não pagos decorrentes de Autos de Infração em relação ao qual não caiba mais recurso.
A aprovação ficará a cargo do Diretor Executivo da Administração Tributária.
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com Ivan Tauil, Roberta Caneca e Gabriel Cunha.
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