Por meio do Decreto nº 58.811/12, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/12/2012, o Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) para débitos fiscais de ICMS.
O PEP possibilita a liquidação de débitos fiscais de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2012 com os seguintes descontos:
(A) se o pagamento for realizado em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou
(B) se o pagamento for realizado parceladamente, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
A liquidação dos débitos fiscais, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, aplica-se, inclusive, a valores que tenham sido objeto de denuncia espontanêa, bem como a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do SIMPLES Nacional.
O contribuinte que quiser aderir ao programa deverá fazê-lo no período entre 1º de março a 31 de maio de 2013.
Para mais informações, favor entrar em contato com Roberta Caneca ou Marcos Muniz.
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