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Após longas e calorosas discussões entre a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e os participantes do mercado desde o final de 2015, em 30 de agosto de 2016 foi finalmente promulgada a Instrução CVM 578 (“ICVM 578”), em substituição à tão conhecida Instrução CVM 391, de 16 de julho de 2003 (“ICVM 391”).
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