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Tópico desta Edição:
Desdobramentos da Prorrogação de Concessões de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Governo define prazo para manifestação das concessionárias interessadas em prorrogar as concessões com prazo remanescente igual ou inferior a 60 meses. O descumprimento do prazo indicado implicará na impossibilidade de se pleitear a prorrogação da concessão.
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