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Receita Federal consolida isenção de IOF nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos decorrentes de contratos de exportação
Receita Federal emitiu no dia 22 de maio de 2012 a Instrução Normativa No. 1.271 consolidando a isenção do IOF nas operações com contratos de derivativos relacionados a contratos de exportação e regulamentando a forma de cobrança do IOF nas operações de incorporação, fusão e cisão de fundos de investimento.
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