maio 08 2024

Consulta Pública da ANTAQ visa discutir detalhes dos contratos de concessão em portos públicos

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No dia 6 de maio de 2024, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) abriu a Consulta Pública nº 08/2024, com o objetivo de obter contribuições sobre os novos mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão nos portos organizados, por meio de revisão da Resolução ANTAQ nº 85/2022 e da Resolução ANTAQ nº 61/2021.

De acordo com a proposta normativa de alteração disponibilizada, será de competência da ANTAQ a apreciação e deliberação sobre os pedidos de revisão extraordinária das concessionárias. Tais pedidos poderão ser realizados de forma individual ou conjunta.

Ainda, estabelece que os procedimentos de revisão extraordinária das concessões buscam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Desse modo, visam compensar as perdas ou ganhos da concessionária, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos elencados nos respectivos instrumentos, com a condição de que causem alteração relevante dos custos ou da receita da concessionária.

Junto a isso, caberá ao Poder Concedente a prerrogativa de escolher a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico financeiro entre as seguintes medidas:

(i) alteração do valor das tarifas sujeitas à teto;
(ii) extensão ou redução do prazo da concessão;
(iii) modificação das obrigações contratuais da Concessionária previstas no fluxo de caixa;
(iv) revisão da contribuição fixa isoladamente ou em conjunto com a contribuição variável devidas pela concessionária; ou
(v) outra forma sugerida pela ANTAQ, definida em contrato ou em comum acordo entre o Poder Concedente e a concessionária.

A proposta normativa de alteração também prevê o mecanismo de Proposta Apoiada, instrumento que permite que novos parâmetros de equilíbrio econômico das administrações portuárias sejam apresentados diretamente pelas partes envolvidas, ao longo do período contratual ou do ciclo tarifário vigente, de forma a estimular o diálogo entre regulados e usuários. É competência exclusiva da administração portuária a iniciativa de encaminhamento de propostas apoiadas, as quais deverão ser submetidas aos usuários antes do encaminhamento para a ANTAQ.

Nesse viés, as administrações portuárias poderão apresentar Proposta Apoiada com os seguintes objetivos:

(i) incluir modalidades tarifárias de caráter extraordinário e temporário, não superior a cinco anos, para viabilizar a expansão de capacidade ou benfeitorias na área comum do porto;
(ii) estabelecer um ou mais parâmetros da concessão que irão vigorar no quinquênio subsequente a partir da revisão dos parâmetros da concessão seguinte;
(iii) estabelecer novos compromissos relativos à oferta de infraestrutura e serviços portuários não previstos nos contratos de concessão, nos convênios de delegação ou nas deliberações da ANTAQ; e
(iv) propor, por iniciativa própria ou em comum acordo com o Poder Concedente, obras para ampliação de capacidade do porto organizado, incluindo seus acessos imediatos, não previstas, que não possam ser parcial ou integralmente amortizadas ao longo do prazo da concessão ou da delegação.

A minuta em questão, ainda, define que a Proposta Apoiada deverá ser instruída com projetos, soluções e estudos de engenharia suficientes para identificação precisa da obra. Nesse sentido, as proposições deverão informar no mínimo:

(i) o descritivo e o projeto básico;
(ii) os valores estimados a serem investidos dentro do porto, com cronograma físico-financeiro, por trimestres;
(iii) outras modalidades tarifárias impactadas pela proposta, e sua variação porcentual, incluindo simulações das operações;
(iv) o horizonte temporal de retorno de investimento, bem como análise do impacto no equilíbrio econômico da autoridade portuária ou do contrato de concessão;
(v) por quanto tempo irá vigorar a inclusão de tarifa; e
(vi) a aderência ao disposto no art. 33-D.

Com essas alterações normativas, a ANTAQ busca o aumento da eficiência nas transações e redução dos efeitos das falhas de mercado. Junto a isso, visa a melhoria constante de suas resoluções alinhada com o ambiente portuário nacional e internacional, especialmente sobre a garantia de maior transparência nos procedimentos inovadores que foram inclusos nos contratos de concessão.

O prazo da Consulta Pública será até o dia 19 de junho de 2024. As informações e os documentos relacionados estão disponíveis no site da ANTAQ.

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