março 05 2024

Brasília em Pauta – Edição Nº 146

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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília


 

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 04.03.2024 a 08.03.2024.

Anticorrupção e Compliance

  • TC 015.842/2018-5 (TCU): representação autuada, em cumprimento a determinação expedida no âmbito de auditoria de conformidade realizada com o objetivo de avaliar a conformidade dos procedimentos relacionados à concessão de financiamentos à exportação de serviços de engenharia que não sejam de competência do BNDES, para avaliação em apartado de condutas e de eventuais responsabilidades dos diversos agentes dos órgãos e entidades envolvidos com achado relacionado à utilização de mitigadores para redefinição dos percentuais máximos de exposição de risco do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) nas operações de financiamento celebradas com países integrantes do Convênio de Créditos Recíprocos (CCR), sem adequada análise de riscos.
  • TC 015.912/2018-3 (TCU): representação autuada para avaliação de condutas e de eventuais responsabilidades dos diversos agentes dos órgãos e entidades envolvidos com achado relacionado à autorização de pagamento do prêmio do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) durante o período de reembolso do crédito (ongoing) sem prévia e adequada avaliação dos riscos, em desacordo com a orientação técnica da empresa então contratada para prestar serviços relacionados ao SCE.
  • TC 017.469/2016-3 (TCU): representação autuada com o objetivo de analisar as operações de financiamento à exportação de serviços a ente público estrangeiro, concedidas entre 2005 e 2014, para realizar em apartado a análise piloto das operações de financiamento à exportação de serviços destinados a empreendimentos rodoviários realizados no exterior.

Contencioso

  • REsp 1.774.204 (STJ): questão de ordem no recurso especial em que será debatida a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.

Energia e Infraestrutura

  • TC 028.835/2016-6 (TCU): representação acerca de possíveis irregularidades nos reajustes da tarifa básica de contrato de concessão da rodovia BR-040/RJ/MG.
  • TC 037.457/2023-3 (TCU): solicitação do Congresso Nacional em que se requer a realização de fiscalização dos recursos destinados a projetos de pavimentação no estado de Mato Grosso.

Seguros

  • REsp 1.799.288 (STJ): recurso especial em que será debatida a fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.

Tributário e Financeiro

  • ADPF 1043 (STF): arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta contra a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) n.º 201/2022, que aprovou para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas ‘b’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei n.º 1.881/1981.
  • ADI 7239 (STF): ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 8º da Lei n.º 14.183/2021, que alterou os arts. 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967 de modo a dispor sobre a exclusão do regime fiscal da Zona Franca de Manaus do petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, quando importados do estrangeiro ou internamente, e consumidos internamente ou industrializados em qualquer grau e exportados ou reexportados, além da hipótese de produção local.

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